Implantação do Regime Especial de Emissão de Nota Fiscal
Implantação do Regime Especial de Emissão de Nota Fiscal
A Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (SEMEF) comunica que, a partir de 03 de junho de 2024, será implementado o Regime Especial de Nota Fiscal, conforme estabelecido pela Portaria nº 026/2022-SUBREC/SEMEF, de 01 de dezembro de 2022.
Dessa forma, todos os contribuintes com inscrição municipal, à exceção dos optantes pelo Simples Nacional, dos Profissionais Autônomos e das Sociedades Uniprofissionais, que possuírem débitos de ISS em aberto — sejam eles inscritos ou não em dívida ativa — acumulados por um período de 03 (três) meses consecutivos ou 06 (seis) meses intercalados, serão obrigados a emitir Notas Fiscais exclusivamente por meio do novo sistema NFSA-RE.
Seguem abaixo as principais perguntas e respostas sobre o tema:
FAQ (PERGUNTAS FREQUENTES)
1) O que é Regime Especial de Emissão de Nota?
O Regime Especial de Emissão de Notas foi instituído pela Portaria nº 026/2022-SUBREC/SEMEF, em 01 de dezembro de 2022. Seu objetivo é submeter a um regime diferenciado de emissão aqueles contribuintes que, de forma reiterada, falham em cumprir suas obrigações fiscais, tanto principais quanto acessórias. Sob este regime, o contribuinte é obrigado a realizar o pagamento do ISSQN para poder emitir sua Nota Fiscal. Esta operação é semelhante à emissão da Nota Fiscal Avulsa, que já existe.
2) Quais regimes tributários não serão enquadrados, atualmente, no Regime Especial de Emissão de Nota?
No momento, estão excluídos da possibilidade de enquadramento no Regime Especial de Emissão de Notas os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, bem como os Profissionais Autônomos e as Sociedades Uniprofissionais.
3) O que é a NFSA-RE?
A fim de operacionalizar a implementação do Regime Especial de Emissão de Notas, a SEMEF desenvolveu o sistema NFSA-RE. Esse sistema permite que os contribuintes automaticamente enquadrados no Regime Especial emitam suas Notas Fiscais, efetuem o pagamento do ISSQN correspondente, gerenciem a emissão de Notas Fiscais e acessem diversas outras funcionalidades.
4) Quem será obrigado a utilizar a NFSA-RE?
Todos os contribuintes não mencionados no Art. 5° da Portaria n° 026/2022-SUBREC/SEMEF, de 01 de dezembro de 2022, e que apresentarem débitos junto ao fisco por um período de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses intercalados, serão automaticamente enquadrados de ofício no Regime Especial.
5) Como sair do Regime Especial de Emissão de Nota?
Para ser excluído do Regime Especial, o contribuinte deve quitar seus débitos tributários em aberto ou optar pelo parcelamento, efetuando o pagamento da primeira parcela. Uma vez que uma dessas ações seja realizada, o sistema automaticamente identificará a condição cumprida e procederá com o desenquadramento do contribuinte do regime de forma automática, voltando a emitir NFS-e pelo Nota Manaus.
6) Consigo parcelar os débitos para sair do Regime Especial de Emissão de Nota?
Sim, é possível para o contribuinte ser excluído do Regime Especial mediante o parcelamento de seus débitos. Para isso, é necessário que realize o pagamento da primeira parcela e, subsequentemente, mantenha-se adimplente com todas as suas obrigações principais.
7) Quais legislações relacionadas?
Lei n° 1.090, de 29 de dezembro de 2006
Decreto n° 3.725, de 27 de junho de 2017
Portaria nº 026/2022-SUBREC/SEMEF, de 01 de dezembro de 2022
8) Como acessar o NFSA-RE?
O acesso do NFSA-RE deverá ser realizado pelo link: https://nfsa-re.manaus.am.gov.br com mesmo login e senha do Nota Manaus.
9) Como emitir Nota Fiscal pelo Regime Especial de Emissão de NFSA-RE?
Para emitir uma Nota Fiscal no sistema NFSA-RE, é necessário acessá-lo com as credenciais do Nota Manaus. Após o login, clique em “Menu” > “Emitir NFSA-RE” (canto superior esquerdo). Na tela de Emissão NFSA-RE, selecione “+ Incluir NFSA-RE”.
Em seguida, preencha os dados do tomador, informações de serviço, valores e descrição da nota. Ao terminar, clique em “Visualizar” para revisar as informações. Confira os dados e escolha entre “Gravar NFSA-RE” ou “Gerar Guia”.
Optando por “Gravar NFSA-RE”, o sistema salva as informações e retorna à tela inicial, permitindo a edição da nota fiscal. Já ao escolher “Gerar Guia”, o sistema emite a guia (DAM) da nota fiscal, não sendo mais possível editar os dados.
Após o pagamento da guia (DAM) e o prazo de compensação bancária, a Nota Fiscal estará disponível para impressão.
10) Preenchi os dados da Nota Fiscal e errei em um determinado item. Posso efetuar a alteração?
A alteração da escrituração da Nota Fiscal pode ser realizada até o momento da emissão do DAM (GUIA).
11) Preenchi os dados da Nota Fiscal e não efetuei o pagamento do DAM (GUIA). O que irá ocorrer?
A Nota Fiscal terá o status alterado para “EXCLUÍDA”, 30 dias após sua escrituração sem o pagamento do DAM (GUIA).
12) Preenchi os dados da Nota Fiscal, emiti o DAM e paguei, porém, foi verificado erro na Nota Fiscal posteriormente. Como resolver?
O contribuinte deverá entrar com processo de Cancelamento de NFSA-RE com Restituição do ISSQN ou Cancelamento de NFSA-RE com Compensação do ISSQN via portal Manaus Atende.
13) A Nota Fiscal da NFSA-RE possui Carta de Correção?
Não. O contribuinte poderá alterar os dados escriturados na Nota Fiscal até o momento da emissão da guia (DAM). Após esse momento, somente emitindo uma nova Nota Fiscal e cancelando a anterior.
14) Preenchi os dados da Nota Fiscal, emiti o DAM e paguei, porém, após 36h não houve a liberação. Como resolver?
O contribuinte deverá entrar com processo de Regularização de NFSA-RE.
15) Estou no Regime Especial de Emissão de Nota e tenho necessidade de emitir Nota Fiscal cujo o imposto não seja devido ao Município de Manaus. Como resolver?
Nesse caso, o contribuinte poderá emitir a NFS-e pelo Nota Manaus. Contudo, essas emissões estarão sujeitas a fiscalização para que se verifique se o imposto, de fato, é devido para fora de Manaus.
16) Onde posso tirar dúvidas sobre o NFSA-RE?
Para dúvidas em geral, ligar para 156 ou chat de atendimento da Manaus Atende. Caso não seja solucionado, encaminhar dúvida para o e-mail: nota.monitoramento@manaus.am.gov.br.
17) Na emissão de NFSA-RE, existe substituição tributária?
Não. A responsabilidade pelo ISSQN no caso da emissão pelo NFSA-RE é do prestador do serviço.
18) Quais débitos serão considerados pelo Regime Especial?
Serão considerados somente os débitos de ISS, próprio ou retido na fonte, inscritos na dívida ativa ou não.
19) Haverá integração via webservice semelhante ao Nota Manaus?
Não. A emissão de NFSA-RE será feita somente de forma manual, acessando o sistema.
20) Como saber se uma Nota Fiscal do NFSA-RE é válida?
Qualquer contribuinte poderá validar a NFSA-RE no portal do Manaus Atende ou pelo link: https://nfsa-re.manaus.am.gov.br/validar-nota
21) A NFSA-RE possui XML?
Não. A Nota Fiscal da NFSA-RE não possui XML.